Lei 5.270/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Sérgio Corrêa Affonso da Costa
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1967

Lei 5.270/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Sérgio Corrêa Affonso da Costa
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1967