Lei 5.270/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira", a ser comemorado, em todo o território nacional, no dia 22 de abril.

Lei 5.270/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira", a ser comemorado, em todo o território nacional, no dia 22 de abril.