CNJ - Resolução 525 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024 e aplica-se às vagas abertas após essa data.

Ministra ROSA WEBER

CNJ - Resolução 525 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024 e aplica-se às vagas abertas após essa data.

Ministra ROSA WEBER