Decreto 11.562/2023 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.562/2023 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.