Lei 8.532/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional, proveniente da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 8.532/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional, proveniente da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.