Art. 43. Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009:
a) o § 2º do art. 4º;
b) os §§ 2º e 17 do art. 6º-A;
c) o inciso III do caput do art. 7º-B; e
d) o § 1º-B do art. 20;
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021:
a) os arts. 1º a 16; e
b) o art. 25;
III - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS):
a) o art. 6º-B;
b) o inciso III do § 3º do art. 9º;
c) o § 3º-B do art. 9º;
d) o § 3º-C do art. 9º;
e) os §§ 12 e 15 a 17 do art. 9º; e
f) o § 3º-A do art. 20-D.
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009:
a) o § 2º do art. 4º;
b) os §§ 2º e 17 do art. 6º-A;
c) o inciso III do caput do art. 7º-B; e
d) o § 1º-B do art. 20;
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021:
a) os arts. 1º a 16; e
b) o art. 25;
III - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS):
a) o art. 6º-B;
b) o inciso III do § 3º do art. 9º;
c) o § 3º-B do art. 9º;
d) o § 3º-C do art. 9º;
e) os §§ 12 e 15 a 17 do art. 9º; e
f) o § 3º-A do art. 20-D.