Lei 6.962/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita em Cr$4.471.970.000.000,00 (quatro trilhões, quatrocentos e setenta e um bilhões, novecentos e setenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Lei 6.962/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita em Cr$4.471.970.000.000,00 (quatro trilhões, quatrocentos e setenta e um bilhões, novecentos e setenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.