Lei 3.780/1960 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DOS CARGOS


Art. 1º. Os cargos do serviço civil do Poder Executivo obedecem à Classificação estabelecida na presente lei.

Lei 3.780/1960 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DOS CARGOS


Art. 1º. Os cargos do serviço civil do Poder Executivo obedecem à Classificação estabelecida na presente lei.