CAPÍTULO IDOS CARGOSArt. 1º. Os cargos do serviço civil do Poder Executivo obedecem à Classificação estabelecida na presente lei.
CAPÍTULO IDOS CARGOSArt. 1º. Os cargos do serviço civil do Poder Executivo obedecem à Classificação estabelecida na presente lei.