CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 64. Fica incorporado aos valores dos atuais padrões, referências e simbolos de vencimento, salário e função gratificada dos servidores civis do Poder Executivo da União e dos Territórios, o abono de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.