Lei 3.780/1960 - Artigo 64

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS


Art. 64. Fica incorporado aos valores dos atuais padrões, referências e simbolos de vencimento, salário e função gratificada dos servidores civis do Poder Executivo da União e dos Territórios, o abono de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.

Lei 3.780/1960 - Artigo 64

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS


Art. 64. Fica incorporado aos valores dos atuais padrões, referências e simbolos de vencimento, salário e função gratificada dos servidores civis do Poder Executivo da União e dos Territórios, o abono de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.