Art. 40. Compete à Divisão de Classificação de Cargos:
I - Orientar e rever a organização dos novos quadros do funcionalismo e as relações nominais de enquadramento;
II - Realizar pesquisas sôbre atribuições e responsabilidades dos cargos e funções do serviço público federal, a fim de classificá-los ou de classificá-los dentro do sistema da lei;
III - Realizar estudos sôbre padrões de vencimentos e gratificações dos cargos e funções do serviço público federal, mantendo-os atualizados, tendo em vista as flutuações do custo de vida;
IV - Levar a efeito pesquisas e investigações necessárias à instrução e esclarecimentos de processos submetidos à deliberação da Comissão de Classificação de Cargos;
V - Realizar análise e estudos nos Ministérios e Órgãos subordinados ao Presidente da República indispensáveis aos esclarecimentos dos pedidos de criação, alteração, extinção, supressão ou transferência de cargos ou funções;
VI - Preparar as especificações de classes, mantendo-as atualizadas, e demais instruções e atos necessários à perfeita execução da presente lei;
VII - Colaborar na elaboração e estudos da proposta orçamentária com relação às despesas com o custeio do pessoal civil do Poder Executiva;
VIII - Fornecer aos órgãos competentes dados estatísticos relacionados com a classificação de cargos e vencimentos correspondentes ao serviço civil do Poder Executivo;
IX - Estudar a lotação e relotação das repartições, propondo, quando necessário, a redistribuição de pessoal.
I - Orientar e rever a organização dos novos quadros do funcionalismo e as relações nominais de enquadramento;
II - Realizar pesquisas sôbre atribuições e responsabilidades dos cargos e funções do serviço público federal, a fim de classificá-los ou de classificá-los dentro do sistema da lei;
III - Realizar estudos sôbre padrões de vencimentos e gratificações dos cargos e funções do serviço público federal, mantendo-os atualizados, tendo em vista as flutuações do custo de vida;
IV - Levar a efeito pesquisas e investigações necessárias à instrução e esclarecimentos de processos submetidos à deliberação da Comissão de Classificação de Cargos;
V - Realizar análise e estudos nos Ministérios e Órgãos subordinados ao Presidente da República indispensáveis aos esclarecimentos dos pedidos de criação, alteração, extinção, supressão ou transferência de cargos ou funções;
VI - Preparar as especificações de classes, mantendo-as atualizadas, e demais instruções e atos necessários à perfeita execução da presente lei;
VII - Colaborar na elaboração e estudos da proposta orçamentária com relação às despesas com o custeio do pessoal civil do Poder Executiva;
VIII - Fornecer aos órgãos competentes dados estatísticos relacionados com a classificação de cargos e vencimentos correspondentes ao serviço civil do Poder Executivo;
IX - Estudar a lotação e relotação das repartições, propondo, quando necessário, a redistribuição de pessoal.