Lei 3.780/1960 - Artigo 89

Art. 89. Ficam extintas as Comissões de que trata o § 3º do artigo 2º da Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, passando as respectivas atribuições a ser desempenhadas pela Divisão de Classificação de Cargos, criada pelo art. 39 desta lei.

Lei 3.780/1960 - Artigo 89

Art. 89. Ficam extintas as Comissões de que trata o § 3º do artigo 2º da Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, passando as respectivas atribuições a ser desempenhadas pela Divisão de Classificação de Cargos, criada pelo art. 39 desta lei.