Art. 81. Os cargos e funções do Serviço Civil do Poder Executivo, que não constem dos diversos Anexos desta lei, são considerados, para fins de enquadramento, como relacionados no Anexo V.
Lei 3.780/1960 - Artigo 81
Art. 81. Os cargos e funções do Serviço Civil do Poder Executivo, que não constem dos diversos Anexos desta lei, são considerados, para fins de enquadramento, como relacionados no Anexo V.