Art. 59. Os cursos de Administração instituídos pelo Decreto-lei número 2.894, de 21 de novembro de 1940, ficam incorporados à Escola de Serviço PúbIico do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Lei 3.780/1960 - Artigo 59
Art. 59. Os cursos de Administração instituídos pelo Decreto-lei número 2.894, de 21 de novembro de 1940, ficam incorporados à Escola de Serviço PúbIico do Departamento Administrativo do Serviço Público.