Lei 3.780/1960 - Artigo 36

CAPÍTULO IX
DOS ÓRGÃOS DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS


Art. 36. Fica instituída, junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público, a Comissão de Classificação de Cargos.

Lei 3.780/1960 - Artigo 36

CAPÍTULO IX
DOS ÓRGÃOS DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS


Art. 36. Fica instituída, junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público, a Comissão de Classificação de Cargos.