Art. 90. O extranumerário mensalista denominado <<Trabalhados>> que tenha sido admitido anteriormente para exercer a função de Servente será enquadrado na classe de Servente.
Lei 3.780/1960 - Artigo 90
Art. 90. O extranumerário mensalista denominado <<Trabalhados>> que tenha sido admitido anteriormente para exercer a função de Servente será enquadrado na classe de Servente.