Lei 3.780/1960 - Artigo 84

Art. 84. A Divisão e a Comissão de Classificação de Cargos serão instaladas até trinta (30) dias, a contar da publicação desta lei.

Lei 3.780/1960 - Artigo 84

Art. 84. A Divisão e a Comissão de Classificação de Cargos serão instaladas até trinta (30) dias, a contar da publicação desta lei.