Lei 3.780/1960 - Artigo 39

Art. 39. Fica criada, no Departamento Administrativo do Serviço Público, a Divisão de Classificação de Cargos.

Lei 3.780/1960 - Artigo 39

Art. 39. Fica criada, no Departamento Administrativo do Serviço Público, a Divisão de Classificação de Cargos.