CAPÍTULO IIDAS FUNÇÕES GRATIFICADASArt. 9º. Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, haverá no serviço civil do Poder Executivo funções gratificadas.
CAPÍTULO IIDAS FUNÇÕES GRATIFICADASArt. 9º. Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, haverá no serviço civil do Poder Executivo funções gratificadas.