Lei 3.780/1960 - Artigo 79

Art. 79. As despesas com pessoal continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações, até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária.

Lei 3.780/1960 - Artigo 79

Art. 79. As despesas com pessoal continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações, até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária.