Art. 98. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Antonio Barros Carvalho
Pedro Paulo Penido
J. Batista Ramos
Francisco de mello
Mario Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1960, retificado em 18.7.1960 e 20.9.1960
Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Antonio Barros Carvalho
Pedro Paulo Penido
J. Batista Ramos
Francisco de mello
Mario Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1960, retificado em 18.7.1960 e 20.9.1960