Art. 6º. As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes a cada classe serão especificadas em regulamento.
Parágrafo único. As especificações de classe compreenderão, para cada classe, além de outros, os seguintes elementos: denominação, código, descrição sintética das atribuições e responsabilidades, exemplos típicos de tarefas, características especiais, qualificações exígidas, forma de recrutamento, linhas de promoção e de acesso.
Parágrafo único. As especificações de classe compreenderão, para cada classe, além de outros, os seguintes elementos: denominação, código, descrição sintética das atribuições e responsabilidades, exemplos típicos de tarefas, características especiais, qualificações exígidas, forma de recrutamento, linhas de promoção e de acesso.