Lei 7.045/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei vigoram a partir de 1º de junho de 1981.

Lei 7.045/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei vigoram a partir de 1º de junho de 1981.