Decreto 11.156/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021, anexo a este Decreto.

Decreto 11.156/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021, anexo a este Decreto.