Lei 31/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revigorado, com exclusão do seu paragrapho único, o art. 3º do decreto nº 12.982, de 24 de abril 1918.

Lei 31/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revigorado, com exclusão do seu paragrapho único, o art. 3º do decreto nº 12.982, de 24 de abril 1918.