Decreto 12.957/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 20 de maio de 2026.

Brasília, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2026 - Edição extra

Decreto 12.957/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 20 de maio de 2026.

Brasília, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2026 - Edição extra