Lei 8.940/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 641, de 4 de outubro de 1994.

Lei 8.940/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 641, de 4 de outubro de 1994.