Art. 7º. É permitida a implantação, a operação e a manutenção de infraestrutura de saneamento, transporte e energia para atendimento às comunidades residentes na Reserva Extrativista Itapetininga, desde que autorizadas pelo Instituto Chico Mendes.
Decreto 9.333/2018 - Artigo 7
Art. 7º. É permitida a implantação, a operação e a manutenção de infraestrutura de saneamento, transporte e energia para atendimento às comunidades residentes na Reserva Extrativista Itapetininga, desde que autorizadas pelo Instituto Chico Mendes.