Decreto 9.333/2018 - Artigo 10

Art. 10. O plano de manejo da Reserva Extrativista Itapetininga e suas atualizações serão submetidos à anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional.

Decreto 9.333/2018 - Artigo 10

Art. 10. O plano de manejo da Reserva Extrativista Itapetininga e suas atualizações serão submetidos à anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional.