Art. 10. O plano de manejo da Reserva Extrativista Itapetininga e suas atualizações serão submetidos à anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional.
Art. 10. O plano de manejo da Reserva Extrativista Itapetininga e suas atualizações serão submetidos à anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional.