Art. 9º. Fica assegurado ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha a participação no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Itapetininga.
Art. 9º. Fica assegurado ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha a participação no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Itapetininga.