Decreto 9.333/2018 - Artigo 11

Art. 11. A Reserva Extrativista Itapetininga será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.

Decreto 9.333/2018 - Artigo 11

Art. 11. A Reserva Extrativista Itapetininga será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.