Decreto 9.333/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e aqueles afetos à defesa da área abrangida pela Reserva Extrativista Itapetininga e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação vigente.

Decreto 9.333/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e aqueles afetos à defesa da área abrangida pela Reserva Extrativista Itapetininga e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação vigente.