Art. 1º. Fica criada a Reserva Extrativista Itapetininga, localizada no Município de Bequimão, Estado do Maranhão, com os objetivos de:
I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais extrativistas da região, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;
II - conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e
III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.
I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais extrativistas da região, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;
II - conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e
III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.