Decreto 98.181/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de preservação permanente a floresta e demais formas de vegetação autóctone, situada na região conhecida como Mata do Buraquinho, no município de João Pessoa, Estado da Paraíba, dentro do perímetro descrito no artigo 2º desse Decreto, com o objetivo de proteger os mananciais ali existentes e conservar amostra da flora e fauna da Mata Atlântica daquela região.

Decreto 98.181/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de preservação permanente a floresta e demais formas de vegetação autóctone, situada na região conhecida como Mata do Buraquinho, no município de João Pessoa, Estado da Paraíba, dentro do perímetro descrito no artigo 2º desse Decreto, com o objetivo de proteger os mananciais ali existentes e conservar amostra da flora e fauna da Mata Atlântica daquela região.