Art. 3º. A área objeto do presente Decreto fica sujeita ao que dispõe, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
Art. 3º. A área objeto do presente Decreto fica sujeita ao que dispõe, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.