Decreto 98.181/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1989

Decreto 98.181/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1989