Decreto 98.181/1989 - Ementa

.

DECRETO Nº 98.181, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de preservação permanente a floresta e demais formas de vegetação da área que descreve.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e considerando o que dispõe o artigo 3º, alínea "a", "c", "e", "f" e "h," da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Decreto 98.181/1989 - Ementa

.

DECRETO Nº 98.181, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de preservação permanente a floresta e demais formas de vegetação da área que descreve.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e considerando o que dispõe o artigo 3º, alínea "a", "c", "e", "f" e "h," da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA: