Decreto 79.155/1977 - Ementa

DECRETO Nº 79.155, DE 25 DE JANEIRO DE 1977.

Autoriza o Ministério da Fazenda a alienar bens e acervos confiscados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 e considerando que o confisco efetivado pelos Decretos nºs 72.560, de 31 de julho de 1973, 72.587, de 9 de agosto de 1973; 74.727, 74.728, 74.729 e 74.730, de 18 de outubro de 1974, bem como pelos Decretos nºs 77.665, 77.666 e 77.667, de 24 de maio de 1976, visa ao definitivo ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público pelas pessoas físicas e jurídicas, a que os mesmos decretos se referem, mediant...

Decreto 79.155/1977 - Ementa

DECRETO Nº 79.155, DE 25 DE JANEIRO DE 1977.

Autoriza o Ministério da Fazenda a alienar bens e acervos confiscados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 e considerando que o confisco efetivado pelos Decretos nºs 72.560, de 31 de julho de 1973, 72.587, de 9 de agosto de 1973; 74.727, 74.728, 74.729 e 74.730, de 18 de outubro de 1974, bem como pelos Decretos nºs 77.665, 77.666 e 77.667, de 24 de maio de 1976, visa ao definitivo ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público pelas pessoas físicas e jurídicas, a que os mesmos decretos se referem, mediant...