Lei 7.440/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 7.440/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.