Lei 6.451/1977 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas do Tesouro Nacional.

Lei 6.451/1977 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas do Tesouro Nacional.