Lei 9.122/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 59 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 14 de novembro de 1995, devendo a sua apreciação ser concluída até o encerramento da sessão legislativa."

Lei 9.122/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 59 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 14 de novembro de 1995, devendo a sua apreciação ser concluída até o encerramento da sessão legislativa."