Lei 5.578/1970

Estende aos ocupantes interinos de cargos de Tesouraria, amparados pelo art. 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963,o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.

Lei 5.578/1970

Estende aos ocupantes interinos de cargos de Tesouraria, amparados pelo art. 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963,o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.