Estende aos ocupantes interinos de cargos de Tesouraria, amparados pelo art. 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963,o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.
Estende aos ocupantes interinos de cargos de Tesouraria, amparados pelo art. 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963,o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.
Estende aos ocupantes interinos de cargos de Tesouraria, amparados pelo art. 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963,o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.