Art. 1º. Aplica-se o art. 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967, a partir de sua vigência, aos titulares dos cargos nêle previstos, admitidos em regime de interinidade e amparados pelo art. 50 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963.