LEI Nº 5.578, DE 8 DE MAIO DE 1970.
Estende aos ocupantes interinos de cargos de Tesouraria, amparados pelo art. 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: