Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palloci Filho
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.7.2004 - Edição Extra
Brasília, 2 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palloci Filho
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.7.2004 - Edição Extra