Lei 10.890/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palloci Filho
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.7.2004 - Edição Extra

Lei 10.890/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palloci Filho
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.7.2004 - Edição Extra