Artigo 1º. A partir da data de publicação deste Decreto, o Anexo I do Acordo de Alcance Parcial nº 35, subscrito entre o Brasil e o Uruguai em 30 de abril de 1983 e posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 88.823, de 10 de outubro de 1983, deverá ser substituído pelo que integra o Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto e que passa a constituir parte integrante do mencionado Acordo.