Decreto 90.259/1984 - Artigo 2

Artigo 2º. Ficam modificadas as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos registrados no Anexo I do Protocolo Modificativo firmado em 31 de julho de 1984, que ficarão registradas nos termos e condições nele estabelecidos.

Parágrafo único. Ficarão sem efeito as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos registrados Anexo 2 do mesmo Protocolo.

Decreto 90.259/1984 - Artigo 2

Artigo 2º. Ficam modificadas as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos registrados no Anexo I do Protocolo Modificativo firmado em 31 de julho de 1984, que ficarão registradas nos termos e condições nele estabelecidos.

Parágrafo único. Ficarão sem efeito as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos registrados Anexo 2 do mesmo Protocolo.