Artigo 2º. Ficam modificadas as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos registrados no Anexo I do Protocolo Modificativo firmado em 31 de julho de 1984, que ficarão registradas nos termos e condições nele estabelecidos.
Parágrafo único. Ficarão sem efeito as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos registrados Anexo 2 do mesmo Protocolo.
Parágrafo único. Ficarão sem efeito as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos registrados Anexo 2 do mesmo Protocolo.