DECRETO-LEI Nº 8.547, DE 03 DE JANEIRO DE 1946.
Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e,
Considerando a necessidade de dotar o Ministério da Agricultura de um órgão que se incumba especialmente de realizar estudos e pesquisas de genética e melhoramento dos animais domésticos, bem como sobre nutrição animal;
Considerando, ainda, que o Departamento Nacional da Produção Animal não dispõe de um órgão que coordene e oriente os estudos e pesquisas de zootecnia realizados e a realizar nas Fazendas e Postos Experimentais de Criação nos Estados;
Considerando que o ensino de zootecnia a ser ministrado nas Escolas Nacionais de Agronomia e ...