Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1993
Brasília, 22 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1993