Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Fernando Elias Rosa
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2026
Brasília, 22 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Fernando Elias Rosa
Guilherme Castro Boulos
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