Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968
Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968