Decreto-Lei 409/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968

Decreto-Lei 409/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968